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DOC. 651.2265.6999.4332

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. NOTAS FISCAIS. COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ. PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSENTE. RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. SUSPEITA DE SONEGAÇÃO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 1.012, §3º). Incumbe à parte ré, nas ações declaratórias negativas, provar a regularidade do negócio jurídico impugnado, sob pena de se impor a parte contrária o ônus de produzir prova negativa. Inexistindo, contudo, prova da efetiva comercialização dos bens descritos nas notas fiscais, resta autorizada a declaração de inexistência da relação jurídica. Evidenciado que a conduta antijurídica da requerida, consubstanciada na emissão de notas fiscais desprovidas de lastro jurídico, deu causa ao recebimento de notificação remetida pela Receita Federal ante a suspeita de que o autor estaria sonegando receitas, sem sombra de dúvidas, é suficiente para ofender os direitos da personalidade e autorizar a reparação por danos morais. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

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