TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - OBRIGAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO BEM - CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 698 - AUSÊNCIA - RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO.
O colendo STF, ao analisar o Tema de Repercussão Geral 698, fixou as seguintes teses «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; (...)". No julgamento proferido por esta Sexta Câmara Cível, foi mantida a determinação de cumprimento de obrigação referente à proteção de imóvel inventariado de propriedade do ente estadual, não havendo que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes. É incabível o juízo de retratação nos termos do CPC, art. 1.030, II quando o acórdão proferido está em consonância com o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmado em sede de Repercussão Geral (Tema 698).
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