TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de homicídio qualificado (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Sustenta ser inadmissível a análise do mérito em sede de audiência de custódia e que a decisão impugnada «é fundamentada totalmente no mérito, visto basear-se em um vídeo de reportagem da emissora Record que foi acostado nos autos (pag. 122) pela Dra. Promotora minutos antes de iniciar a audiência de custódia, vídeo esse manipulado que nem deveria ter sido introduzido nos autos". Pontua, ainda, que as anotações que constam na FAC do Paciente não podem justificar a prisão preventiva, por força do princípio da presunção de não culpabilidade, já que referentes a ações penais em curso, e que o Paciente é o único responsável pelos cuidados de seu filho menor de 12 anos. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, com vontade livre e consciente, assumindo o risco de matar, desferiu violento chute na cabeça da vítima, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O crime teria sido praticado mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, eis que o Paciente teria desferido o chute na cabeça desta quando ela se encontrava sentada no chão, atordoada por outros golpes sofridos pouco antes. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Ao contrário do sustentado pela Defesa, da simples leitura da decisão impugnada, observa-se que a fundamentação se limitou ao necessário para a análise do preenchimento dos requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pautando-se nos elementos constantes no APF, não havendo qualquer ilegalidade. Além disso, a decisão não faz menção a qualquer vídeo, tampouco consta da assentada eventual irresignação da defesa quanto à juntada da mídia, sendo certo que a inicial do presente habeas corpus não se fez acompanhar de qualquer prova apta a demonstrar, sequer, a existência do vídeo e de sua juntada aos autos, menos ainda da alegada manipulação deste. Daí se dizer que «o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de provas documentais que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal". Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta condenação irrecorrível pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, além de responder a ação penal por suposta infração ao CP, art. 129, § 1º. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Prisão domiciliar que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de aplicação excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação invulgar, reservada apenas para os casos previstos nos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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