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DOC. 652.2909.0096.0475

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de encerramento unilateral de conta corrente e bloqueio indevido de valores por suspeita de fraude em determinada transferência. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Postulante que comprova a titularidade de conta corrente junto ao banco Réu, bem como o bloqueio e o insucesso das tentativas extrajudiciais de resolução da controvérsia. Requerido que, em contrapartida, não junta ao feito elemento probatório capaz que corroborar a suspeita de fraude na operação financeira, deixando de apresentar, ainda, o procedimento eventualmente instaurado para apuração do ocorrido. Extratos de tela de sistema interno do Demandado que são insuficientes para evidenciar a movimentação ilícita e respaldar a conduta do banco. Ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (CPC, art. 373, II). Falha na prestação do serviço demonstrada. Prejuízo imaterial configurado in casu. Lesão ao tempo. Requerente que se desviou de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão, havendo demonstrado que dispendeu excessiva quantidade de tempo na tentativa de alcançar a solução administrativa do imbróglio, conforme comprovado por trocas de e-mails carreadas aos autos. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Impedimento de realizar operações, como depósitos, compras e saques com a quantia bloqueada. Verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que demonstra ser compatível com o caso em concreto, com a média dos precedentes deste Nobre Sodalício e com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Verbete Sumular 343 deste Insigne Sodalício. Manutenção do decisum que se impõe. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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