TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL - ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS DE POSSE NÃO SUPERAM A PROIBIÇÃO DE USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS - SENTENÇA MANTIDA.
A ocupação de bem público não gera direitos possessórios, mas mera detenção de natureza precária, não sendo possível a aquisição de sua propriedade por usucapião, conforme previsão expressa no CF/88, art. 183, § 3º e CCB, art. 102. Mesmo comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 26 anos, a vedação constitucional impede a usucapião de bens públicos, independentemente do conhecimento do possuidor quanto à natureza do bem.
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