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DOC. 653.2810.6382.6007

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM BASE NA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INCONVENCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leonardo Francisco da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 446/449, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual condenou o réu nominado por infração ao tipo penal descrito na Lei 10.826/2003, art. 14, impondo-lhe as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais.

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