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DOC. 653.9815.7507.2345

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS - NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante, não enfrentou o óbice da Súmula 126/TST, fundamento autônomo apontado na decisão denegatória. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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