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DOC. 654.4531.7542.8483

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Civil. Ação indenizatória por danos materiais. Pleito de condenação do réu ao pagamento de rendimentos equivalentes a aplicação CDB/Fácil, sobre montante de titularidade do autor, bloqueado a mando da Justiça Federal. Sentença de parcial procedência. Prejudicial de prescrição. Prazo de prescrição para a cobrança de frutos decorrentes de aplicação financeira que é de cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagos, consoante preconiza o art. 206, § 5º, do Código Civil. Banco que recebera o montante para investir, em 14/08/2017, e esta ação fora ajuizada em 12/02/21, dentro do prazo, portanto. Prejudicial repelida. Incontroversa a falha na prestação dos serviços bancários prestados. Em ofício firmado por prepostos do Banco, enviado ao juízo federal, a própria instituição financeira afirma que investira o montante liberado pela Justiça Federal, no valor de R$2.660.095,99, não o de R$1.487.678,70. O apelante, em abril de 2023, afirmou ter cumprido a decisão proferida pelo juízo federal, no sentido de que aplicara o referido valor, em ordem a confirmar a possibilidade de transferência da monta indisponibilizada. Manutenção da r. sentença apelada que se impõe, repelida a tese de fato de terceiro, como excludente do dever de indenizar, diante da indubitável falha na prestação dos serviços do Banco. Honorários advocatícios, todavia, que devem reduzidos a 10% sobre o valor da condenação, percentual que melhor atende aos requisitos legais do CPC, art. 85, § 2º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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