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DOC. 654.5514.4059.8246

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DA SEGUNDA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - CPC, art. 932, III - EFEITO SUSPENSIVO - PROCEDIMENTO: ART. 375-A, DO REGIMENTO INTERNO/TJMG - BLOQUEIO DE VALORES EM INVESTIMENTO - MEDIDA ADOTADA EM RETALIAÇÃO À PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - ABUSO DE DIREITO - ART. 187 C/C 927 DO CÓDIGO CIVIL - PRÁTICA ABUSIVA - CDC, art. 39, IX - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, incumbe ao relator não conhecer de recurso no qual não tenham sido especificamente impugnados os fundamentos da decisão recorrida. O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal e de atribuição de efeito suspensivo à apelação deve observar a previsão contida no art. 375-A do Regimento Interno deste egrégio Tribunal. Ao efetuar o bloqueio produto/serviço contratado pelo consumidor, imbuída de espirito de retaliação, pelo fato de ele ter proposto ação judicial, a instituição financeira incorre em abuso de direito, a ensejar sua responsabilização pelo ato ilícito cometido, conforme inteligência que se extrai do art. 187 c/c 927, caput, ambos do Código Civil. O consumidor que tem indevidamente bloqueados seus recursos financeiros, tendo que recorrer a cheque especial para honrar compromissos sofre efetivo dano moral, sobretudo, quando tais medidas são tomadas em retaliação pela propositura de ação judicial, em manifesto abuso de direito. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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