TJSP. Agravo de instrumento - Empresa que pretende prorrogação contratual com o Estado de São Paulo - Alegação de que a sanção de proibição de contratar não impede a renovação do contrato já em curso - Tutela antecipada indeferida em primeira instância - Insurgência - Desprovimento - A prorrogação ou não do ajuste é matéria que se insere no âmbito da discricionariedade administrativa - Ente público, como regra, não pode ser compelido à contratação, sob pena de afronta à separação dos Poderes (CF/88, art. 2º) - Conveniência da prorrogação é matéria a ser analisada pelo Estado, considerando a viabilidade do contrato, a adequação, continuidade, eficiência, segurança e atualidade na prestação do serviços públicos, entre outros princípios e requisitos cuja verificação compete, em primeiro lugar, ao gestor - Decisão mantida - Recurso desprovido
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