TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 1. Cancelamento do voo de conexão. Atraso de onze horas na chegada ao destino final. Inequívoca a responsabilidade da ré pelo inadimplemento contratual. Bem reconhecido o dano moral disso proveniente. Consideração, em contrapartida, de não ter o autor demonstrado outros transtornos decorrentes do cancelamento do voo, além do atraso na chegada ao destino e do presumível desconforto. Indenização arbitrada em primeiro grau (R$ 3.000,00) não comportando a pretendida majoração. 2. Honorária fixada em benefício do advogado do autor, porém, insuficiente para condigna remuneração do profissional advogado em juízo. Arbitramento revisto para a quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para majorar o valor dos honorários de sucumbência. Deram parcial provimento à apelação
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