TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DESPROVIMENTO. I.
Caso em Exame: Alberto Almeida de Souza foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, por uso de documento público falso, conforme CP, art. 304 e CP art. 297. O réu, foragido do sistema prisional, apresentou documento falso a policiais, que confirmaram sua identidade verdadeira após consulta. A falsidade do documento foi comprovada por laudo pericial.
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