TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. LEVANTAMENTO DE VALORES A MAIOR PELA EXEQUENTE, RELATIVOS À INDEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA SOBRE O CRÉDITO, NÃO PREVISTA NO ACORDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1-
Decisão interlocutória que condenou a exequente ao pagamento de multa, por litigância de má-fé no importe de 1,1% sobre o valor corrigido da causa e deixou de fixar a verba honorária sucumbencial, em razão da ausência de requerimento e por entender impertinente na situação vertente. 2- Pretensão da terceira interessada agravante na majoração da multa para 20% sobre o valor da causa e fixação da verba sucumbencial, como corolário lógico da condenação em litigância de má-fé. 3-Penalidade aplicada com adequada observação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e na ausência do prejuízo, uma vez que houve a restituição do valor levantado a maior, sem resistência ao comando judicial. 4- Percentual de 1,1% de penalidade admitido e que não comporta majoração. 5- Honorários sucumbenciais. 6- A fixação da verba honorária sucumbencial era medida a ser aplicada. 7- Inteligência do CPC, art. 81, caput. 8- Necessidade do trabalho adicional do causídico após celebração de acordo nos autos, para evitar prejuízo à cliente, que seria beneficiária da diferença sobre os depósitos nos autos, e, também, evitar a locupletação indevida da credora em mais de R$150.000,00 (valor levantado indevidamente pela exequente). 9- Condenação da verba sucumbência, no caso, no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, corrigido monetariamente, nos termos do art. 85, §2º do CPC, considerada a ausência de complexidade no trabalho adicional e em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido
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