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DOC. 655.5828.3280.1767

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE REJEIÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE. APELO DA EMBARGANTE, SUSTENTANDO A TEMPESTIVIDADE DA REFERIDA PEÇA DE DEFESA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.

1-In casu, de acordo com o CPC, art. 915 c/c o § 1º do CPC, art. 239, o prazo de quinze dias para apresentação dos embargos à execução começou a fluir em 18/03/2024, dia útil seguinte ao ingresso espontâneo da embargante nos autos da execução, e findou-se em 05/04/2024.

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