TJSP. Ação rescisória, que se constitui em modalidade de impugnação recursal. À vista disso, obedece, no que couber, as mesmas regras referentes à regras gerais dos recursos «stricto senso". Desistência da ação antes de, efetivamente, se apreciar a inicial. Viabilidade. Pretensão que encontra engate lógico nas regras derivadas do CPC, art. 998. Negócio não receptício, cujos efeitos se produzem antes mesmo de sua homologação judicial. Prejudicado, pois, a presente ação de curso recursal, a qual se extingue de pronto, sem resolução do mérito.
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