TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por Maria do Carmo Dias Macedo contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de declaração de inexistência de débito, restituição em dobro de valores descontados indevidamente e condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$4.000,00, em razão de contrato de empréstimo consignado supostamente fraudulento. A Apelante busca a majoração do valor fixado a título de danos morais, por considerá-lo irrisório.
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