TJSP. PENHORA.
Faturamento. Possibilidade. Ausência de bens que garantam a execução. Inteligência do CPC, art. 835, X. Execução que se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797). Percentual que deve ser fixado, provisoriamente, em 10% sobre o faturamento líquido da executada, a fim de que não se inviabilize a atividade empresarial.
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