TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NÃO NOMEAÇÃO DA AGRAVANTE COMO SUBSTITUTA. DECISÃO MANTIDA. 1.
A nomeação do inventariante deve observar a ordem de preferência do CPC, art. 617, sendo possível a sua flexibilização em casos concretos, desde que devidamente fundamentada.
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