TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
Observância ao procedimento estabelecido na Lei 14.181/2021. Necessidade de realização de audiência nos termos do CDC, art. 104-A. R. sentença afastada para retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento, especialmente a realização de audiência prevista no CDC, art. 104-A prejudicada a análise das demais alegações. Apelação provida na parte conhecida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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