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DOC. 656.4993.5122.9068

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES AO PLANO HOLANDAPREVI/SANTANDERPREVI. COISA JULGADA . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, reconheceu que «o perito esclareceu que não realizou nenhuma retificação ou alteração nos cálculos já homologados», mas «apenas atualizou os valores, mantendo o cálculo da forma como estava», bem como que «a época oportuna para o embargante apresentar seu inconformismo já passou, acarretando a preclusão consumativa". Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

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