TJSP. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO O PROCESSO, NÃO DECIDINDO COM BASE EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PREVISTA NO CPC, art. 355.
Tendo o juízo encontrado elementos nos autos para decidir, sem fundamentar a decisão na insuficiência de provas, pode validamente julgar antecipadamente o pedido, conforme CPC, art. 355, sem incorrer em cerceamento de defesa.
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