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DOC. 657.3593.6408.2006

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do agravo de instrumento o CLT, art. 896, § 2º, em razão das questões suscitadas serem regidas por legislação infraconstitucional. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito em razão dos princípios da legalidade e do duplo grau de jurisdição e que a transcendência não pode ser analisada monocraticamente. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

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