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DOC. 657.4852.0786.7992

TST. RECURSO DO RECLAMADO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCUSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. ADI Acórdão/STF. 1. O TRT

declarou sua competência ao concluir que sendo o vínculo precário, informal, incide a regra geral do liame contratual, ainda que maculado pela nulidade. 2. Ocorre que a interpretação dada pelo Supremo Federal ao CF, art. 114, I/88, na ADI Acórdão/STF, é no sentido de que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. Tal decisão possui eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de Revista conhecido e provido.

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