TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, e, repita-se, não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a defender, genericamente, e sem sequer indicar ou individualizar qualquer das matérias objeto do recurso de revista, a transcendência da causa, sem enfrentar os óbices indicados pela Corte regional, a saber, a inexistência de ofensa aos dispositivos que disciplinam a matéria (quanto à negativa de prestação jurisdicional), incidência do óbice da Súmula 126/TST (no que se refere aos temas da representatividade sindical e interrupção da prescrição por meio de protesto judicial), e a aplicação do óbice da Súmula 333/TST (no que tange à prescrição e à gratificação anual). 3. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021.
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