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DOC. 657.6099.7634.3026

TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, POR MAIORIA, VOTOU NÃO AO QUESITO DA AUTORIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO COM A SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO APELO.

No presente feito, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 06 de março de 2024, ocasião em que o Conselho de Sentença entendeu pela insuficiência de provas quanto à autoria do delito, previsto do art. 121, §2º, I e IV c/c 14, II, ambos do CP, e o Juízo procedeu pela absolvição do réu, com base no CPP, art. 386, VIII.

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