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DOC. 657.7552.4927.8995

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que deferiu a tutela provisória requerida pela parte autora, consistente na suspensão da cobrança de parcelas de empréstimo consignado - Autor que alega ter sido vítima de golpe praticado mediante ligação telefônica de suposta central de atendimento do banco-réu - Autor acostou documentos e boletim de ocorrência noticiando o estelionato - Possibilidade de suspensão da cobrança dos valores reputados como não utilizados pelo autor, enquanto estiverem sub judice - Presença dos requisitos legais - Possibilidade de fixação de multa - Penalidade que visa à garantia da eficácia da determinação judicial - Inteligência do CPC, art. 537, caput - Irresignação no tocante ao valor fixado - Astreinte inicialmente fixada (R$ 500,00 por ato de descumprimento) que não discrepa dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Necessidade, contudo, de estabelecimento de um limite, no valor de R$ 10.000,00 - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.

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