TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM SITE DE AVALIAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. Nos termos do CCB, art. 935, a responsabilidade civil é independente da criminal, de modo que eventual extinção da punibilidade penal não é capaz de afastar eventual ilícito civil. A publicação de texto ofensivo em sites de internet públicos, com a expressa indicação do nome do autor e de seu escritório de advocacia, com o objetivo de atingir-lhe a honra, a imagem e imputar-lhe fato definido como crime configura dano moral indenizável, sobretudo considerando-se que o autor depende de sua ilibada reputação para o exercício de sua profissão. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade.
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