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DOC. 657.9765.5107.8421

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. 1.

Nos termos da Súmula 218/TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso. 2. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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