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DOC. 658.0630.5280.3644

TJSP. Apelação Criminal. Decreto-lei 3688/1941, art. 42, III e CP, art. 330. Perturbação do sossego e Desobediência. Réu responsável por uso de aparelho de som potente, em praça pública, ocasionando com o abuso do volume, a perturbação do sossego dos munícipes. Superveniente desobediência à ordem emanada pelos guardas municipais, para que reduzisse o volume sonoro do equipamento. Demonstrada a perturbação e o prejuízo coletivo da vizinhança. Comprovada a recalcitrância do acusado que, mesmo após a determinação de redução dos ruídos, insistiu em infringir a lei. Depoimentos prestados pelos guardas municipais coesos e harmoniosos. Condenação confirmada. Dosimetria penal escorreita. Sanção que totalizou montante inferior a 06 (meses) de privativa de liberdade. Provimento em parte do apelo, para a alteração do substitutivo penal, aplicando a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária. Previsão ainda do regime prisional inicial aberto para o caso de reconversão. Recurso provido em parte

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