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DOC. 658.1990.9055.3466

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. REPRESENTAÇÃO PELA CUSTÓDIA CAUTELAR REQUERIDA QUASE TRÊS ANOS APÓS O SUPOSTO FATO. ESVAZIAMENTO DO PERICULUM LIBERTATIS. 1.

Em princípio, não se divisa desarrazoada a imposição de prisão preventiva nas hipóteses de estupro de vulnerável, havendo o fumus comissi delicti necessário para a decretação da custódia cautelar. 2. Entretanto, diante da peculiaridade do caso, encontra-se esvaziado o periculum libertatis. Assim se afirma porque do fato apurado até a análise do pedido ministerial há um lapso temporal de quase três anos, o que esvazia a urgência de se aplicar a medida cautelar mais gravosa. 3. Nesse contexto, a decisão judicial impugnada não pode ser afastada, pois a custódia cautelar pleiteada não exibe circunstâncias fáticas capazes de aferir a presença dos motivos legitimadores da decretação da prisão cautelar do recorrido. Desprovimento do recurso.

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