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DOC. 659.0840.0331.9928

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CEDAE. NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE APENAS RECONHECE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO PRETÉRITO. INCONFORMISMO DA AUTORA COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330/TJRJ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A AUTORA NÃO RESIDIA NO IMÓVEL ATENDIDO PELA RÉ. ANTE À INADIMPLÊNCIA, A NEGATIVAÇÃO REVELA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A

apelante não nega ter residido no imóvel associado às cobranças; apenas afirma que não restou comprovada a contratação. Se no período controvertido a autora residia em área abrangida pela concessão, certamente utilizava os serviços de água esgoto prestados pela ré. Ademais, prova produzida pela autora aponta que esta já residiu na unidade consumidora objeto das cobranças.

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