TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indefere pedido de declaração de nulidade de hipoteca em razão de fraude à execução. Insurgência do exequente. Desacolhimento. A hipoteca é direito real de garantia sobre bem alheio, que grava o imóvel sem transferir sua propriedade ao credor. A ineficácia da hipoteca, e não a nulidade, decorre da decretação da fraude à execução, a qual deve ser formalmente reconhecida. Decretada a fraude à execução, em procedimento regular, respeitado o efetivo contraditório, nos próprios autos da execução, automaticamente a hipoteca será considerada ineficaz para a execução, bastando que o exequente averbe a decisão na matrícula. Decisão mantida. Recurso desprovido
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