TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INADIMPLÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DESOCUPAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO LEI 8.245/1991, art. 63, §2º. DESPEJO DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
O deferimento da tutela de urgência para desocupação imediata do imóvel locado por instituição de ensino deve ser analisado com cautela, observando a função social do contrato (CCB, art. 421) e os impactos sociais decorrentes do despejo abrupto.
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