TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA.
Sentença de procedência para declarar a existência de união estável entre as partes, no período compreendido entre dezembro de 1994 e junho de 2008, bem como sua dissolução; procedência em parte do pedido de partilha, para declarar que caberá a cada uma das partes 50% sobre as acessões realizadas no terreno da Rua Monte Branco, 34, Pavuna, cujos valores poderão ser apurados em sede de liquidação de sentença. Recurso exclusivo da parte ré. Parte ré e sua advogada não compareceram à sessão de mediação e na audiência de instrução e julgamento, sendo declarada prejudicada a produção da prova testemunhal postulada pelo réu. Construção da casa onde o casal residia ocorrida durante a constância da união estável, impondo a partilha da acessão entre autora e réu. Parte ré / apelante não desconstituiu o direito alegado pela autora, tampouco comprovou que a união estável teve fim em 2006 e que construiu a casa com recursos próprios. Assim, não logrou desincumbir-se do ônus imposto pelo, II, do CPC, art. 373. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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