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DOC. 659.3144.5671.3324

TJRJ. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE TUTELA RECURSAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REQUERIMENTO DIRECIONADO AO TRIBUNAL ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO E SUA DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL E DE CONSTRIÇÃO AO CNPJ DA REQUERENTE. TUTELA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ART. 1.012, §3º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO.

Requerente que pretende obstar a sua exclusão do Simples Nacional e suspender eventuais constrições ao seu CNPJ. CPC que somente previu a possibilidade de concessão de tutela em segunda instância apenas para o agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.019, I) e nos feitos da competência originária do Tribunal (CPC, 932, II), inexistindo previsão legal para o recurso de apelação. CPC que na hipótese de apelação, somente prevê a possibilidade de concessão do efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012, §3º), nos casos em que o recurso tiver apenas efeito devolutivo, conforme o disposto no §1º do referido artigo. Pretensão que vai além da simples suspensão dos efeitos da sentença recorrida, posto que adentra no mérito recursal. Análise do pedido de concessão do efeito suspensivo que deve se limitar à aferição da existência de seus pressupostos, quais sejam, o risco de demora e a plausibilidade do direito, não cabendo manifestação quanto à admissibilidade do recurso e seu mérito, o que deverá ser objeto de análise oportuna. Pedido que mesmo se dirigindo a suspensão dos efeitos do recurso na forma do art. 1.012, §3º do CPC, ainda assim restaria ausente a plausibilidade do direito, eis que evidenciada a formação de grupo econômico, cuja receita bruta somada ensejaria a exclusão do regime Simples Nacional. Requerente que não trouxe nenhum outro elemento capaz de justificar a concessão do efeito suspensivo, sendo insuficiente para o seu deferimento, apenas o perigo de dano, sem demonstração da plausibilidade do direito. Requerimento não conhecido.

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