TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Sentença que acolheu impugnação apresentada pela executada e reconheceu excesso à execução, julgando extinto o processo - Acórdão proferido na fase de conhecimento deu parcial provimento à apelação e, no tocante à sucumbência, deliberou que cada parte arcaria com os honorários advocatícios do patrono da adversa, conforme fixados na sentença - Na sentença, foi fixada verba honorária advocatícia em 10% do valor da causa atualizado, percentual que foi mantido pelo referido acórdão, entretanto, de forma recíproca entre os advogados das partes, dada a parcial procedência da ação - Cada parte deve arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, conforme fixados na sentença, isto é, 10% do valor atualizado do débito, e não 5% para cada um deles, até porque este percentual está abaixo do mínimo previsto no CPC, art. 85, § 2 - Sentença reformada, para o prosseguimento do processo - Recurso provido
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