TJSP. AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Perícia - Discordância das partes quanto ao valor do saldo residual. Determinação de realização da prova pericial e com ônus dos honorários do perito para o agravante. Inadmissibilidade - Custeio da prova compete ao executado. Inteligência do CPC, art. 82, § 2º. Após a formação do título judicial, não cabe imputar novamente à exequente o ônus das despesas periciais, como na regra do CPC, art. 95 Tema Repetitivo 871 do STJ - Precedentes também deste TJSP. Decisão mantida. Recurso improvido
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