TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 171, caput; art. 171, caput, c/c art. 14, II; e CP, art. 288. Concurso material. Apelante condenado à pena total de 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crimes de estelionato consumado e estelionato tentado comprovados. Materialidade estampada na notícia crime apresentada pelo Banco do Brasil S/A, no Registro de Ocorrência, no Auto de Reconhecimento de Pessoa e na cópia do folder apresentado para as vítimas. Autoria extraída da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Vítimas apresentaram narrativas coerentes, coesas e uníssonas entre si. Não ocorrência de violação ao CPP, art. 226. Em Juízo, as vítimas confirmaram o reconhecimento realizado em sede policial, apontando o Apelante como o autor dos crimes. Crime de associação criminosa também sobejamente comprovado. Inúmeras foram as vítimas dos golpes perpetrados pelo Apelante e seus comparsas. As ações do grupo criminoso eram compartimentadas em tarefas e funções previamente distribuídas entre os seus componentes. Pedido de fixação das penas-bases nos seus mínimos legais. Impossibilidade. Apelante ostenta em sua FAC uma série de anotações e condenações criminais pela prática do crime de estelionato, o que denota a maior reprovabilidade de sua conduta. As circunstâncias do crime também são diferenciadas, pois o Apelante e demais agentes criminosos agiam de forma extremamente organizada e premeditada, com a elaboração, inclusive, de folhetos falsos do banco e montagem de um «call center» fraudulento. Apelante é reincidente específico em crime de estelionato. A reincidência constitui critério de individualização da pena, com observância ao princípio da equidade, encontrando total compatibilidade com a CF/88. Precedente do STF. Inviável a incidência da causa de diminuição inserta no CP, art. 171, § 1º, em razão da reincidência do Apelante. A redução de 1/3 (um terço) levada a efeito na sentença na dosimetria do crime de estelionato tentado compatível com o iter criminis percorrido. Não há como afastar o concurso material de crimes. Delitos praticados em verdadeira reiteração criminosa e com desígnios autônomos. Manutenção do regime inicialmente fechado, diante das circunstâncias que deram ensejo ao incremento das penas-bases e da reincidência da Apelante. Art. 33, § 2º «a» e § 3º, do CP. Eventual detração penal deverá ser pleiteada junto ao Juízo da Execução em observância ao princípio do Juiz natural.
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