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DOC. 660.4442.9769.6823

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RELAÇÃO NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Conforme decisão emanada do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, é possível o reconhecimento e aplicação do instituto da união estável a casais compostos por parceiros do mesmo sexo. Mantém-se a sentença que julga improcedente o pedido de reconhecimentodissolução de união estável se os elementos constantes dos autos não demonstram, de forma inequívoca, a presença dos requisitos necessários à configuração do instituto, segundo a previsão contida no CCB, art. 1.723.

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