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DOC. 660.4746.9193.1021

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO POR SUPOSTA DEFASAGEM NA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. SENTENÇA QUE JULGA PEDIDO DISTINTO DO FORMULADO NA INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. APELAÇÃO QUE REITERA FUNDAMENTOS ALHEIOS AO OBJETO DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Ação ajuizada com o objetivo de revisar a gratificação de regência de classe, prevista na Lei Estadual 2.365/94, sob fundamento de ausência de atualização dos valores pagos a título de «Direito Pessoal Magistério», incorporada aos proventos da esposa falecida do autor, pensionista estadual. Sustenta-se violação ao princípio da paridade, com pedido de reajuste proporcional à valorização da hora-aula dos professores ativos. Sentença que, entretanto, apreciou matéria diversa, ao reconhecer o direito à implantação do Piso Nacional do Magistério previsto na Lei 11.738/2008, em extrapolação à causa de pedir deduzida na inicial, configurando violação ao princípio da congruência (CPC, art. 492). Apelação que igualmente não guarda relação com a causa de pedir da ação, insistindo em fundamentos relativos à estrutura da carreira do magistério, interstício entre níveis e repercussão do piso nacional nos demais níveis remuneratórios da categoria, nos termos da legislação estadual. Argumentação desconectada do pedido e dos fundamentos originais da inicial. Verificada inexistência de correspondência entre a pretensão deduzida na petição inicial, a matéria decidida na sentença e os fundamentos recursais, impõe-se o não conhecimento do recurso por inobservância do princípio da dialeticidade. Não conhecido o recurso.

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