TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - ENERGIA ELÉTRICA - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA -AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA EXORDIAL - REFORMA DA SENTENÇA.
Na espécie, há confissão da autora, em harmonia com os documentos disponíveis, de que ela não pagou pelo serviço de energia durante mais de um ano. Além disso, ela não fez prova de que teria tido sua energia cortada de forma indevida. Diante disso, tem-se que a autora não cumpriu a regra probatória prevista pelo CPC, art. 373, I, aplicando-se a orientação fixada pelo verbete no 330 da súmula da jurisprudência deste Tribunal.
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