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DOC. 660.9323.4927.6863

TJSP. Agravo de instrumento. Remoção da inventariante. Interposto incidente de remoção de inventariante determinou-se a citação da inventariante, nos termos do CPC, art. 623, considerando que a mesma está devidamente representada nos autos do inventário. O procedimento para remoção de inventariante tem natureza jurídica de incidente processual no inventário, dispensando a citação pessoal da parte, bem como desnecessária sua intimação pessoal, bastando a intimação da parte pelo seu procurador por intermédio do Diário Oficial. No mais, o cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança. Assim, entendeu o juiz que a ora agravante não o estava auxiliando como deveria. Agravo desprovido

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