TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELO SINDSEP, SOB O 0402415-05.1995.8.26.0053 - SERVIDORES QUE PLEITEIAM O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO - ERRO MATERIAL -
Inexistência de erro material no acórdão - Inviabilidade da reapreciação da matéria julgada - Desnecessidade de reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, bem como aos dispositivos constitucionais e/ou legais invocados - Imprescindível observar os limites do CPC, art. 1.022, mesmo para fins de prequestionamento - Embargos rejeitados
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