TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A CARÊNCIA DE PROVAS COLHIDAS DE FORMA LÍCITA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.
Pleito absolutório que se acolhe. A Constituição da República assegura em seu art. 5º, LVI, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, o que constitui direito fundamental do cidadão, evidenciando a vedação, em um Estado Democrático de Direito, da busca da verdade a qualquer preço.
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