Carregando…

DOC. 661.1714.6969.9156

TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de restituição de valores fraudulentamente sacados da conta corrente da Autora e de reparação de danos daí advindos. Autora que é Microempresa e alega ter sido vítima de um golpe levado a cabo por terceiros, que furtaram o telefone móvel de sua representante legal e, posteriormente, se serviram de mensagem fraudulenta para obter os dados pessoais com os quais acessaram o aplicativo da parte ré. Defesa da Ré fundada no argumento de que não teria praticado qualquer ato tendente a ensejar os prejuízos reclamados, visto que as transações inquinadas teriam sido realizadas com o uso de senha pessoal fornecida pela própria Autora a terceiros fraudadores, com os quais não tem qualquer ligação. Sentença de improcedência, com a condenação da Autora ao pagamento de honorários fixados por apreciação equitativa. Apelo da Autora pretendendo a procedência dos pedidos e da Ré visando à modificação da verba sucumbencial. Relação de Consumo. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Peculiaridades do caso concreto a evidenciar que a Instituição Financeira não envidou todos os esforços e recursos que lhe são disponíveis para garantir a segurança do consumidor. Transações bancárias, levadas a efeito por ordem dos criminosos, que se mostram evidentemente atípicas, em quantias que fogem ao perfil ordinário da Autora. Realização de operações sucessivas, iniciadas durante a madrugada e concluídas antes do início do expediente bancário. Transações deveriam ter chamado a atenção do Banco a fim de provocar as necessárias confirmações. «A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, cristaliza a falha na prestação de serviço.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). Aplicação dos Verbetes 479 da Súmula do STJ e 94 da Súmula desta Corte. Precedentes. Reforma da sentença para determinar a restituição simples dos valores que já estavam disponíveis na conta bancária da Autora e que foram transferidos aos fraudadores. Decretação da nulidade do negócio jurídico denominado «Liberação de Crédito», obstados, por conseguinte, os débitos a ele relativos, sob pena de multa. Condenação da Ré a restituir, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, os valores descontados a título de quitação da operação denominada «Liberação de Crédito". Danos morais. Ação proposta por pessoa jurídica. Cabimento da reparação de danos morais a pessoa jurídica (Súmula 227/STJ). Hipótese concreta em que se demonstra violação à honra objetiva da Autora. Negativação indevida apta a ensejar danos morais in re ipsa. Verba fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dadas as peculiaridades do caso, em especial a concorrência da culpa da representante da Autora. Inversão dos ônus da sucumbência. Verba honorária em favor dos patronos da Autora fixada em 10% do valor da condenação. Conhecimento de ambos os recursos. Parcial provimento do apelo da Autora e desprovimento do recurso da parte Ré.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito