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DOC. 661.5058.2659.8092

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio - Edital 01/2023 da Secretaria Estadual de Educação - Prova de títulos - Exigência editalícia de apresentação de diploma acompanhado de histórico escolar para comprovação de títulos de Mestrado e Doutorado - Violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Diploma é documento suficiente à comprovação do título acadêmico, nos termos da Lei 9.394/1996, art. 48, sendo dispensável a apresentação de histórico escolar - É vedada a exigência pela Administração de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido, conforme Lei 13.726/2018, art. 3º, § 1º - Precedente jurisprudencial - Ordem concedida para afastar o excesso de formalismo do edital e determinar o cômputo da pontuação relativa aos títulos suficientemente comprovados por diploma - Apelação da impetrante provida

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