TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Contrato de fornecimento de serviços tecnológicos da informação. Cumprimento provisório de sentença. Insurgência da ré contra a decisão que rejeitou sua impugnação ao crédito. Pedido preliminar acolhido para determinar o processamento do recurso sob segredo de justiça. Mérito. Impossibilidade de reativação da conta de e-mail do agravado vinculada a diversos serviços prestados pelo «Google". Questão exaustivamente analisada pelo juízo «a quo» e por esta C. 33ª Câmara de Direito Privado quando do julgamento do agravo de instrumento 2130291-20.2024.8.26.0000. Decisão transitada em segundo grau de jurisdição. Ausência de fato novo e de elementos probatórios convincentes dignos de modificar o entendimento anteriormente adotado em duplo grau de jurisdição. Manejo do presente agravo de instrumento que não se presta como sucedâneo de recurso não interposto em momento adequado contra o acordão proferido no agravo precedente. Ausência de uma das hipóteses previstas no CPC, art. 525. Dever da agravante cumprir a obrigação que lhe foi imposta a título de tutela de urgência, sob pena de sujeitar-se às sanções legais cabíveis, ressalvada eventual sentença de improcedência dos pedidos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com recomendação
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