TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR - CONTRATO INEXISTENTE.
Impugnada a autenticidade da assinatura, compete ao fornecedor de serviço comprovar a regularidade do documento que justifica a cobrança da dívida, a teor do CPC, art. 429. Não comprovada a manifestação de vontade da consumidora de celebrar o contrato que lhe é imputado, impõe-se reconhecer a inexistência do negócio jurídico e dos débitos dele decorrentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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