Carregando…

DOC. 662.5084.5582.4674

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por quantia certa. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o pedido de penhora sobre o salário da executada, limitada a 7% de seu rendimento bruto. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. Notícia de que a executada exerce o cargo de instrutora de treinamento de comissários, auferindo, por meio desta atividade, rendimento mensal bruto de aproximadamente R$ 9.000,00. Ausência de elementos hábeis a demonstrar que a constrição de percentual razoável do salário da executada afetaria gravemente a sua subsistência e de sua família. Penhora no patamar de 7% do salário bruto da executada mostra-se adequada para compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, ao permitir a satisfação progressiva do crédito reclamado, sem comprometer a subsistência da executada e de sua família. Em caso de eventual locação do imóvel, a executada poderá requerer a substituição da penhora do vencimento pelo depósito do valor do aluguel. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido, com observação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito