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DOC. 662.8432.1023.1164

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.

Nos termos dos §§ 1º e 3º da CLT, a ausência de indicação dos valores dos pedidos na petição inicial leva à extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial. Tendo em vista tais disposições legislativas, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção do processo sem decisão de mérito somente pode ocorrer depois da concessão de prazo para regularização da petição inicial à parte autora, na forma do CPC, art. 321 e da Súmula 263/TST, e em prestígio à preconização da decisão de mérito (CPC, art. 4º). No presente caso, a reclamante não indicou o valor do pedido de adicional de insalubridade, o que não leva à extinção do feito sem prévia concessão de prazo para regularização. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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